Portaria Detran.SP nº 291, de 06 de fevereiro de 2013
Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições:
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando, destarte, incumbir ao órgão executivo estadualde trânsito a fiscalização dos profissionais credenciados para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
Considerando, por fim, a importância da qualidade doexame de aptidão física e mental, em respeito aos princípios informadores da Administração Pública, em especial o da eficiência;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os artigos 23 e 45 da Portaria DETRAN nº 541/99 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 - ...
...
§5º - Os exames de aptidão física e mental terão a duração
mínima de 5 (cinco) minutos.
...
Artigo 45 - ...
...
XVII – a realização de exame de aptidão física e mental com duração inferior àquela estabelecida nesta Portaria.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.